Como fazer o cálculo de rescisão de forma simples e detalhada

O cálculo de rescisão é um processo essencial para encerrar de forma correta um contrato de trabalho.

Afinal, garantir que todos os direitos e obrigações sejam respeitados é fundamental tanto para o empregador quanto para o funcionário.

Contudo, essa etapa pode gerar dúvidas, especialmente sobre como calcular os valores corretamente.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é a rescisão de contrato e apresentar um passo a passo para realizar esse cálculo com precisão. Continue lendo e descubra como facilitar esse processo em sua empresa.

 

O que é a rescisão de contrato de trabalho?

 

O que é a rescisão de contrato de trabalho

 

A rescisão de contrato de trabalho é o encerramento formal da relação entre empregador e empregado.

Esse processo ocorre quando uma das partes decide pôr fim ao vínculo empregatício, seja por decisão do funcionário, do empregador ou por causas específicas previstas na legislação trabalhista.

Existem diferentes tipos de rescisão, como demissão sem justa causa, com justa causa, pedido de demissão e rescisão por acordo mútuo.

Cada modalidade exige um cálculo específico para garantir que os direitos trabalhistas sejam cumpridos, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Além disso, a rescisão envolve o pagamento de verbas rescisórias, como aviso prévio, saldo de salário, férias proporcionais, décimo terceiro proporcional e outros benefícios, dependendo do caso.

Portanto, compreender o conceito e as etapas da rescisão é crucial para evitar erros e assegurar que todas as partes cumpram suas obrigações legais.

 

Confira o passo a passo para realizar a rescisão do contrato de trabalho

Realizar o cálculo de rescisão pode parecer complexo, mas seguindo um passo a passo detalhado, é possível garantir a precisão. Abaixo, explicamos cada etapa.

 

Identifique o tipo de rescisão

O primeiro passo é determinar o motivo do encerramento do contrato. Pode ser:

  • Demissão sem justa causa: Quando o empregador decide encerrar o contrato.
  • Demissão com justa causa: Quando o funcionário comete uma falta grave.
  • Pedido de demissão: Quando o funcionário decide deixar o emprego.
  • Rescisão por acordo mútuo: Quando ambas as partes concordam em encerrar o vínculo.

Cada tipo de rescisão exige o cálculo de verbas específicas, o que influencia diretamente nos valores a serem pagos.

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Calcule o saldo de salário

Depois de determinar o tipo de rescisão, o próximo passo é calcular o saldo de salário. Esse valor representa a remuneração proporcional aos dias trabalhados pelo funcionário no mês em que ocorreu o desligamento.

Em outras palavras, é o pagamento correspondente ao período trabalhado antes da rescisão, considerando o total de dias no mês.

Para realizar esse cálculo, primeiramente, determine o número total de dias trabalhados pelo funcionário no mês da rescisão.

Por exemplo, se o funcionário foi desligado após trabalhar 10 dias em um mês com 30 dias, será necessário calcular o valor proporcional com base em seu salário mensal.

Exemplo prático:

Se o funcionário recebe um salário mensal de R$ 3.000 e trabalhou 10 dias em um mês de 30 dias, o cálculo será:

  • Valor diário: R$ 3.000 ÷ 30 = R$ 100 por dia.
  • Saldo de salário: R$ 100 × 10 = R$ 1.000.

 

Inclua férias proporcionais e vencidas

Uma etapa crucial no cálculo da rescisão é incluir as férias proporcionais e, se aplicável, as férias vencidas.

Ambas as verbas devem ser consideradas para garantir que o trabalhador receba todos os seus direitos de maneira justa e em conformidade com a legislação trabalhista.

Cálculo das férias proporcionais:

As férias proporcionais correspondem ao período de trabalho realizado desde o início do último período aquisitivo até a data da rescisão. Para calcular, siga os passos abaixo:

  1. Determine os meses trabalhados no período aquisitivo: Conte o número de meses completos trabalhados após o último período de férias gozadas ou a data de admissão.
  2. Calcule o valor proporcional: Divida o salário mensal por 12 (referente aos 12 meses do período aquisitivo) e multiplique pelo número de meses trabalhados.
  3. Adicione o adicional constitucional: Inclua o adicional de 1/3 sobre o valor das férias proporcionais, conforme previsto na Constituição Federal.

 

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Exemplo prático:

Se o funcionário tem um salário de R$ 2.400 e trabalhou 8 meses desde o início do último período aquisitivo, o cálculo será:

  • Férias proporcionais: R$ 2.400 ÷ 12 = R$ 200 × 8 meses = R$ 1.600.
  • Adicional de 1/3: R$ 1.600 × 1/3 = R$ 533,33.
  • Total de férias proporcionais: R$ 1.600 + R$ 533,33 = R$ 2.133,33.

 

Cálculo das férias vencidas

Se o funcionário tiver férias vencidas, ou seja, referentes a um período aquisitivo completo que ainda não foi usufruído, é necessário incluir o valor integral dessas férias no cálculo.

Assim como nas férias proporcionais, adicione o adicional de 1/3 ao valor final.

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Calcule o décimo terceiro proporcional

 

Confira o passo a passo para realizar a rescisão do contrato de trabalho

 

O cálculo do décimo terceiro salário proporcional é uma etapa indispensável no processo de rescisão, pois garante que o funcionário receba o valor correspondente ao período trabalhado no ano da rescisão.

Esse pagamento deve ser proporcional aos meses em que o trabalhador esteve ativo na empresa, respeitando o que determina a legislação trabalhista.

Como calcular o décimo terceiro proporcional?

O décimo terceiro proporcional é calculado com base nos meses trabalhados no ano corrente.

Para cada mês completo trabalhado, o funcionário tem direito a 1/12 do valor total do décimo terceiro salário. Assim, o cálculo segue os seguintes passos:

  1. Identifique o salário bruto mensal do funcionário: Esse será o valor de referência para o cálculo.
  2. Determine os meses trabalhados no ano: Considere os meses completos até o desligamento. Um mês é considerado completo se o funcionário trabalhou pelo menos 15 dias nele.
  3. Calcule o proporcional: Divida o salário mensal por 12 (referente aos 12 meses do ano) e multiplique pelo número de meses trabalhados.

Exemplo prático:

Se um funcionário tem um salário de R$ 3.000 e trabalhou 7 meses completos no ano da rescisão, o cálculo será:

  • Valor proporcional mensal: R$ 3.000 ÷ 12 = R$ 250.
  • Décimo terceiro proporcional: R$ 250 × 7 = R$ 1.750.

Esse valor deve ser incluído no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) como parte das verbas rescisórias.

 

Verifique o aviso prévio

O aviso prévio é um dos componentes fundamentais no cálculo da rescisão de contrato de trabalho.

Portanto, o empregador deve verificar corretamente o tipo de aviso prévio aplicável para calcular todas as verbas rescisórias de forma precisa e conforme a legislação trabalhista.

Aviso prévio trabalhado ou indenizado

O tipo de aviso prévio depende das circunstâncias da rescisão:

  • Aviso prévio trabalhado: Ocorre quando o empregador solicita que o funcionário cumpra o período do aviso prévio, que geralmente é de 30 dias. Nesse caso, o trabalhador continua suas atividades normalmente durante esse período, recebendo o salário correspondente.
  • Aviso prévio indenizado: Aplica-se quando o empregador decide dispensar o funcionário do cumprimento do aviso prévio. Nessa situação, o empregador deve pagar o valor referente a esse período diretamente ao funcionário.

Demissão sem justa causa

O empregador decide se o aviso prévio será trabalhado ou indenizado em casos de demissão sem justa causa.

O empregador deve incluir nas verbas rescisórias o valor equivalente ao salário do período caso opte pelo aviso prévio indenizado.

Cálculo proporcional ao tempo de serviço

Além disso, para contratos com mais de um ano de duração, o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço.

De acordo com a legislação, o funcionário tem direito a três dias adicionais de aviso prévio para cada ano completo de trabalho, com um limite máximo de 90 dias.

Exemplo prático:

O empregador deve conceder um aviso prévio de 39 dias a um funcionário com 3 anos de empresa demitido sem justa causa:

  • 30 dias básicos + 9 dias proporcionais (3 anos × 3 dias por ano) = 39 dias.

O empregador deve incluir no cálculo o valor equivalente aos 39 dias de salário, somado às demais verbas rescisórias, caso o aviso seja indenizado.

 

Considere descontos obrigatórios

Considere os descontos obrigatórios previstos na legislação trabalhista e tributária ao calcular as verbas rescisórias.

Aplique corretamente esses valores sobre os pagamentos efetuados na rescisão para garantir que o processo esteja em conformidade com as normas legais.

Ignorar essa etapa pode gerar problemas futuros, tanto para o empregador quanto para o empregado.

Quais são os principais descontos obrigatórios?

  1. INSS (Instituto Nacional do Seguro Social):
    O empregador aplica o desconto de INSS sobre o total das verbas rescisórias que integram o salário de contribuição. Ele calcula esse desconto com base na tabela vigente e utiliza alíquotas progressivas que variam conforme o valor da remuneração.Essa contribuição é essencial para garantir que o trabalhador mantenha seus direitos previdenciários, como aposentadoria e benefícios sociais.
  2. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF):
    O IRRF incide sobre o valor bruto das verbas rescisórias, exceto aquelas isentas por lei, como o aviso prévio indenizado e as indenizações por férias vencidas e proporcionais. O responsável realiza o cálculo com base na tabela de alíquotas progressivas do Imposto de Renda, aplicando as deduções permitidas, como dependentes e contribuição previdenciária.

 

Gere o termo de rescisão

Para concluir o processo de rescisão de contrato de trabalho de forma formal e dentro das normas legais, é indispensável gerar o Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT). Esse documento tem a função de detalhar todas as verbas rescisórias calculadas, demonstrando os valores pagos ao funcionário e assegurando a transparência no encerramento do vínculo empregatício.

O que incluir no TRCT?

No TRCT, é importante listar de maneira clara e organizada todas as verbas rescisórias, como:

  • Saldo de salário.
  • Férias vencidas e proporcionais, com o adicional de 1/3 constitucional.
  • Décimo terceiro proporcional.
  • Aviso prévio, quando aplicável.
  • Outras indenizações devidas, dependendo do tipo de rescisão.

Além disso, devem constar os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), para que o funcionário tenha ciência dos valores deduzidos e do montante líquido recebido.

 

Conclusão

Calcular corretamente a rescisão é indispensável para evitar problemas legais e garantir o respeito aos direitos do trabalhador.

Seguindo o passo a passo apresentado, você poderá simplificar esse processo e assegurar um encerramento justo para ambas as partes.

Se você ainda tem dúvidas ou deseja otimizar a gestão dos seus processos trabalhistas, entre em contato com a Vejjo.

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